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Associação Brasileira dos Revendedores de GLP - ASMIRG-BR

 

CNPJ: 08.930.250/0001-32
Rua Glaura, 311 Santa Cruz
Belo Horizonte/ MG - CEP 31.150-480

NOVO celular da asmirg, agora é
31 9500-9560

Telefone: (31) 3424 1090
asmirg@asmirg.com.br

Msn: asmirgbr@hotmail.com
Skype: ASMIRGBR
Seja voce o fiscal de sua revenda...

01 de Mar de 2010 - 09:21

Seja voce o fiscal de sua revenda...

A fiscalização em nossa revenda independe de Campanhas para combater a clandestinidade, nossa revenda deve estar sempre apta a ser fiscalizada e disponibilizar educadamente toda a documentação necessária ao agente da ANP, CBM, ou qualquer outro órgão fiscalizador, lembre-se você revendedor não é o ilegal!

Apresentamos falhas observadas em fiscalizações para você Revendedor avaliar sua empresa. Lembramos que este é apenas um pequeno check-list e não substitui a Legislação vigente da ANP e ou a do seu Estado. Havendo duvida sobre qualquer item abaixo consulte seu sindicato, sua companhia, a ASMIRG-BR ou o próprio órgão de fiscalização da ANP ou do Corpo de Bombeiros do seu Estado, portanto verifiuque sua empresa quanto a:

Ter a área de armazenamento concretada ou pavimentada.

Manter o destaque nas demarcações da área de armazenamento, corredor de inspeção conforme projeto.

Ter efetuado o serviço de recarga de extintores por empresas credenciadas pelo corpo de Bombeiros.

Não ter armazenado nenhum botijão fora de sua área de armazenamento (é comum encontramos botijões nos portões e encostados em muro)

Não armazenar/comercializar marcas não autorizadas para sua revenda.

Cuidado com veículos e motos, normalmente são encontrados dentro de uma revenda.

A Placa de preço dever estar VISÍVEL para rua e com valores, é comum encontrarmos apagada.

Manter em local visível para toda a área de armazenamento, líquidos (água diluída em detergente) e materiais necessários para teste de vazamento do GLP.

Certificar que seu projeto está dentro das normas da ANP, ABNT NBR 15.514. Um projeto mesmo aprovado pelo Corpo de Bombeiros pode não atender em sua totalidade as exigências da ANP e vice-versa. ATENÇÃO: Um projeto aprovado não pode ser modificado sem autorização do Corpo de Bombeiros, qualquer modificação implica em multa e ou interdição da Revenda.

Venda de Água Mineral – é proibido o transporte e armazenamento junto com o GLP pela ANVISA, esta proibição é válida para todos os Estados.

Documentos que devem estar de fácil acesso:

Contrato Social

Alvará de Funcionamento

Cartão CNPJ

Cartão Inscrição Estadual

Apólice de Seguro (de acordo com legislação municipal)

Certificado de autorização de Posto Revendedor de GLP expedido pela ANP (válido por 3 meses via internet em www.anp.gov.br)

Certificado do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – ter o certificado não quer dizer que sua empresa esteja apta para atuar, é necessário ter a autorização da ANP.

Anotação de Responsabilidade Técnica ART e Laudo de Segurança.

Placa e exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Quadro de Horário de Trabalho com dados dos empregados

Balança e taxa de inspeção aferida pelo INMETRO

Nota Fiscal da última recarga de extintores por empresas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros

Mapa de Controle de Movimento Mensal – MCMM - ATENÇÃO – um dos primeiros itens de fiscalização da ANP, seu preenchimento é simples e pode-se ter maiores informações na Portaria CNP/DIFIS Nº 395, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982, Não compre nenhum produto sem Nota Fiscal, não compre acima da sua capacidade de armazenamento, não compre uma marca na qual não esteja autorizado pela ANP, não deixe de lançar nenhuma nota fiscal e ao final do mes envie somente copias para sua contabilidade, é obrigatorio uma via deste documento em sua revenda.

Curso de Brigada de Incêndio para todos que ficam na empresa, (proprietários, pai, mãe, avós,etc), atendentes, sem exceção - verificar com o CBM do seu Estado.

Motocicleta - Se em sua cidade ou Estado não há restrição para a entrega do gas com motocicletas então a sua utilização será permitida desde que seja através do side-car. Em consulta ao Contran, nos foi informado que o triciclo também é aceito para entrega do gás. Entregar gas em motocicleta no sistema antigo com um ou mais botijões pendurados na lateral está proibido por Lei Federal, LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Cordialmente,

Alexandre Borjaili
Presidente
ASMIRG-BR




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